O que acontece com as dívidas de uma empresa falida?

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No panorama atual, existem muitas empresas falindo, ou seja, que não têm mais forças para se reerguerem e irão fechar as portas. Mas o que acontece com as dívidas de uma empresa falida?

Um dos principais motivos que muitos pequenos e grandes negócios encerram a atividade econômica são os problemas financeiros.

Por isso, surge uma grande dúvida, como ficam as dívidas de uma empresa falida? É o que iremos ver neste conteúdo de hoje. Acompanhe!

O que é uma empresa falida?

Uma empresa falida é aquela que não tem mais condições de continuar funcionando e quitar a suas dívidas. Assim, é necessário vender todos os bens em nome da empresa para quitar as dívidas.

Mas, em caso de falência, o processo de quitação das dívidas não ocorre de modo comum, isso porque a empresa falida não tem mais os recursos para quitar as dívidas.

O que acontece com as dívidas de uma empresa falida?

As dívidas de uma empresa falida não serão extintas quando o sócio decreta falência.

O que ocorre é que a Justiça vai nomear um representante do empresário que ficará encarregado de avaliar o montante de bens deixados em nome do CNPJ.

Esse representante, que é o administrador judicial, vai avaliar a legitimidade dos créditos apresentados pelos credores da empresa e definir a ordem de pagamento.

O administrador ficará encarregado de reunir os bens da empresa, vai avaliar os valores. Além disso, fazer a venda do patrimônio e quitar as dívidas, as quais são pagas seguindo uma ordem.

Assim, o valor total juntado (R$) será usado para quitar as dívidas, estas que têm uma ordem de preferência, segundo a lei 11.101/2005. E os funcionários recebem primeiro, depois são pagas as hipotecas, por exemplo.

Depois de pagas todas as dívidas, o juiz vai decretar ou solicitar a baixa da empresa e as inscrições em todos os órgãos públicos.

E se apenas baixar a empresa, como ficam as dívidas?

A lei 147/2014 trouxe mais flexibilidade e simplicidade para o empresário na hora de fechar a empresa com dívidas. Essa lei permite que uma empresa mesmo com dívidas possa se reorganizar melhor, pedir a baixa do CNPJ e depois quitar as pendências.

Um ponto a ressaltar é que a empresa mesmo não pedindo ou tendo a falência decretada formalmente, as dívidas não se extinguem.

O que ocorre é a transferência dos débitos para o CPF do responsável da empresa, mesmo depois de dar baixa na empresa.

Ou seja, a pessoa física fica responsável por pagar as dívidas pendentes, sejam elas trabalhistas, previdenciárias, de tributos etc.

E quando se trata de tributos, eles não prescrevem, isto é, todos devem ser pagos de qualquer forma.

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