Se você é psicólogo que atua como autônomo (Pessoa Física), já deve ter ouvido falar do Carnê-Leão. Ele é a forma de declarar e pagar mensalmente os impostos de quem recebe rendimentos de pessoas físicas. Ou seja, se a maior parte dos seus pacientes paga as consultas diretamente, sem nota fiscal de empresa, você precisa utilizar essa ferramenta da Receita Federal.
Índice
O que é o Carnê-Leão?
O Carnê-Leão é um programa da Receita Federal que serve para recolher mensalmente o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre rendimentos recebidos sem retenção de imposto na fonte.
No caso do psicólogo:
- Quando o paciente é pessoa física, o valor recebido entra na base do Carnê-Leão.
- Quando o atendimento é para empresas, pode haver retenção de IR diretamente na fonte.
👉 Para entender melhor como funciona essa diferença, recomendo o artigo: “É melhor ser Psicólogo PF ou PJ? Descubra qual opção compensa mais”.
Quem precisa declarar pelo Carnê-Leão?
O Carnê-Leão não é para todo mundo. Ele é obrigatório em situações específicas, principalmente para quem recebe rendimentos sem imposto retido na fonte. No caso dos psicólogos, esse ponto é muito comum, já que a maioria atende pacientes como pessoa física. Vamos ver em detalhes:
1. Psicólogos que atuam como autônomos
Se você ainda não tem CNPJ e atende seus pacientes como pessoa física, precisa declarar mensalmente no Carnê-Leão.
- Isso acontece porque os pacientes, ao pagarem pelas consultas, não fazem a retenção do Imposto de Renda na fonte.
- Ou seja, a responsabilidade de recolher o imposto é do próprio psicólogo.
👉 Exemplo prático: um psicólogo que recebe R$ 4.000 em consultas de pacientes PF em um mês precisa calcular o IR pelo Carnê-Leão.
2. Profissionais liberais que recebem mais de R$ 1.903,98 de pessoas físicas por mês
Esse é o limite de isenção definido para 2025. Até esse valor, não há imposto a pagar.
- Acima disso, já é obrigatório preencher o Carnê-Leão, mesmo que o valor do imposto seja baixo.
- Importante: mesmo que o profissional tenha outros rendimentos isentos ou com retenção, se ultrapassar esse valor de pessoas físicas, deve declarar no Carnê-Leão.
👉 Exemplo prático: se um psicólogo ganha R$ 2.500 de atendimentos particulares (PF) + R$ 3.000 de convênio (PJ), ele precisa declarar os R$ 2.500 no Carnê-Leão.
3. Quem recebe aluguel ou outras rendas sem imposto retido na fonte
O Carnê-Leão não serve apenas para psicólogos. Ele é aplicado a qualquer pessoa que recebe rendimentos de fontes que não fazem retenção de IR.
- Exemplo: aluguel de imóveis, pensões recebidas sem retenção, trabalhos avulsos, aulas particulares, etc.
- Nesse caso, todos os rendimentos precisam ser somados e declarados.
👉 Exemplo prático: um psicólogo que, além de atender pacientes, ainda recebe R$ 1.200 de aluguel, deve incluir esse valor no Carnê-Leão junto com os honorários.
📌 Resumo prático:
Se você é psicólogo autônomo, recebe mais de R$ 1.903,98/mês de pacientes PF ou tem qualquer outra renda sem retenção na fonte, o Carnê-Leão é obrigatório. Ignorar esse dever pode gerar multas e problemas na sua declaração anual de IR.
Como acessar o Carnê-Leão?
Muitos psicólogos ficam em dúvida sobre onde encontrar o Carnê-Leão e como preencher corretamente. Hoje, a Receita Federal disponibiliza o sistema de forma 100% online, no modelo chamado Carnê-Leão Web, que substituiu o antigo programa baixado no computador.
Veja o passo a passo detalhado:
1. Acesse o portal da Receita Federal
Entre no site oficial: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/
No menu principal, clique em Meu Imposto de Renda.
2. Faça login com a conta gov.br
Para acessar o Carnê-Leão, é necessário ter uma conta no gov.br com nível prata ou ouro.
- Se você ainda não tem, basta criar gratuitamente e validar a identidade por biometria facial (aplicativo do banco ou CNH digital).
- Esse acesso garante segurança e integração com todos os serviços da Receita.
3. Escolha o serviço Carnê-Leão Web
Dentro do menu, clique em Carnê-Leão Web. É lá que você fará os registros mensais de rendimentos e despesas.
4. Lance os rendimentos recebidos
O psicólogo deve informar todos os valores recebidos no mês de pessoas físicas.
Exemplo:
- Sessões individuais recebidas diretamente do paciente.
- Valores pagos em espécie, PIX ou transferência.
Se o atendimento for para empresas, muitas vezes já há retenção de imposto na fonte, e esses valores não entram no Carnê-Leão.
5. Registre as despesas dedutíveis
Um ponto importante: no Carnê-Leão você pode deduzir gastos ligados à sua atividade profissional. Entre eles:
- Aluguel do consultório;
- Internet, luz e telefone;
- Materiais de escritório;
- INSS como contribuinte individual;
- Software de gestão ou prontuário eletrônico.
Esses lançamentos reduzem a base de cálculo e, consequentemente, o valor do imposto a pagar.
6. Gere o DARF de pagamento
Após lançar todos os valores, o sistema calcula automaticamente o imposto devido.
- O documento gerado é o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
- O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
⚠️ Atenção: se atrasar, o sistema calcula juros e multa.
7. Integração com o Imposto de Renda
Outro benefício do Carnê-Leão Web é que os dados lançados durante o ano são importados automaticamente para a Declaração Anual do Imposto de Renda. Assim, o psicólogo evita erros e reduz as chances de cair na malha fina.
👉 Para entender melhor esse processo de declaração, recomendo a leitura do artigo: “Imposto de Renda para Psicólogos: como declarar?”.
Despesas dedutíveis no Carnê-Leão
Uma grande vantagem é que você pode reduzir a base de cálculo ao registrar algumas despesas ligadas à sua atividade:
- Aluguel do consultório.
- Internet, luz e telefone.
- Materiais de escritório.
- Contribuição ao INSS.
Esses registros ajudam a pagar menos imposto de forma legal e segura.
Carnê-Leão e a Declaração Anual de IR
Os valores lançados no Carnê-Leão são importados automaticamente para a declaração anual do Imposto de Renda. Isso facilita muito o processo e evita cair na malha fina.
👉 Se você ainda tem dúvidas sobre a declaração anual, leia também: “Imposto de Renda para Psicólogos: como declarar?”.
Conclusão
O Carnê-Leão é obrigatório para psicólogos que atuam como autônomos e recebem de pessoas físicas. Apesar de parecer burocrático, ele garante organização fiscal e evita multas.
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