Quais burocracias envolvem a abertura de uma empresa?

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Quais burocracias envolvem a abertura de uma empresa? O que precisa na hora de abrir uma empresa? Esses assuntos te interessam? Então, fique comigo na leitura!

Abrir uma empresa é ainda um desafio, pois envolve alguns passos e ações ligadas aos órgãos públicos, os quais têm suas regulamentações e políticas próprias.

Nesse sentido, dados de um estudo feito pelo Banco Mundial mostram que nosso país ainda está na 124ª posição no ranking.

O qual traz um nível de burocracia no momento de se fazer negócios nos países. Confira mais neste artigo!

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Quais burocracias envolvem a abertura de uma empresa?

Sobre as burocracias que envolvem a abertura de uma empresa, elas ainda são muitas!

Sabemos que o tempo para abrir uma empresa leva entre 45 e 60 dias e isso atrapalha o andamento das atividades e o funcionamento de um negócio.

Vamos ver, a seguir, como é para abrir uma empresa:

I – Verifique a disponibilidade do nome empresarial

Inicialmente, isso é feito na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas jurídicas. O intuito é verificar se existe outra empresa que já faz uso do mesmo nome pretendido.

II – Produção do Contrato Social

Feito o passo anterior, agora, é hora de elaborar o Contrato Social do estabelecimento. Porque neste documento deve constar algumas informações, tais como:

  • A participação do capital por parte de cada sócio da empresa;
  • Nome de fantasia da empresa;
  • Segmento das atividades econômicas.

Dentre outras informações.

III – Registro na Junta Comercial ou Cartório de Pessoas jurídicas

Outra burocracia para abrir uma empresa está na necessidade de fazer o registro dela na Junta Comercial, pois assim, sua empresa passa a existir e a ter natureza jurídica, de fato.

Nesta fase, é preciso entregar o Contrato Social e preencher alguns formulários, nesse órgão.

O registro na Junta Comercial deve conter a assinatura dos sócios da empresa, além disso, essa assinatura é feita através do certificado digital.

Feito isso, em seguida, a Junta Comercial faz a emissão do NIRE (número de identificação de registro de empresa).

IV – Inscrição na Receita Federal

Após o processo na Junta Comercial ser aprovado, é hora de obter o CNPJ da empresa, pois sem ele, sua empresa não vai conseguir fazer movimentações diversas.

V – Inscrição Estadual e Municipal

Você vai ainda precisar fazer a inscrição municipal ou estadual de sua empresa, ou seja, isso depende do ramo da atividade econômica.

Porque se for uma empresa que comercializa produtos e mercadorias, você vai precisar de inscrição na Secretaria da Fazenda do seu estado.

E, além disso, se for empresa prestadora de serviços, é necessário fazer a inscrição na Prefeitura de Rondonópolis para fins de recolhimento do ISS.

VI – Alvará de funcionamento

O alvará de funcionamento é um documento que se busca a emissão na Prefeitura de Rondonópolis.

O intuito é avaliar se sua atividade pode ser exercida no local informado, nesse sentido, os fiscais municipais avaliam um conjunto de requisitos para emitir esse documento.

VII – Licenças

Para algumas atividades, devido sua natureza e por questões de segurança, bem pelo potencial de impactos diversos na comunidade e no meio ambiente, é preciso da emissão de algumas licenças, como a do Corpo de Bombeiros, por exemplo.

Por fim, neste artigo, você viu mais sobre as burocracias envolvem a abertura de uma empresa em Rondonópolis, resumidamente, é isso!

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Abrir empresa em Rondonópolis.

Microempreendedor, cuidado com o que faz fora do contrato!

MEI: Entenda como funciona o Termo de Ciência e Responsabilidade
Você é MEI mas não sabe o que é e nem como funciona o Termo de Ciência e Responsabilidade? Descubra agora mesmo tudo o que você precisa saber!
Se você é MEI, precisa saber o que é e como funciona o Termo de Ciência e Responsabilidade. Afinal, para abrir qualquer empresa, é preciso preencher uma série de requisitos legais envolvendo as esferas federal, estadual e municipal, certo?

Por exigir uma série de documentos, esse é um processo que pode ser longo e, às vezes, bastante demorado. Mas para quem é MEI essa operação é facilitada, em parte, pelo Termo de Ciência e Responsabilidade, uma declaração capaz de substituir boa parte da papelada por 180 dias.

Conheça agora mesmo o que é esse termo e qual a sua importância para o MEI!

O que é um Termo de Ciência e Responsabilidade?
O Termo de Ciência e Responsabilidade pode ser usado para muitos fins cujos propósitos sejam de legalizar uma situação, comprovando que uma pessoa, seja física ou jurídica, está de acordo com as normas precedidas.

Os Termos são vinculados a uma declaração, a qual expressa que o declarante leu e concordou com as atribuições descritas no documento.

Esses documentos precisam coletar os dados de quem declara, bem como deixar claro o que está sendo regrado, ou seja, o que aquela pessoa precisa cumprir como sua responsabilidade.

Além disso, deverá conter a assinatura da pessoa, bem como data e local.

Uma vez que a regra for quebrada, é possível utilizar o Termo de Ciência e Responsabilidade para comprovação de que houve o aceite de todas as normas, o que poderá implicar em danos, reparações, multas ou punições para quem as quebrou.

Termo de Ciência e Responsabilidade para MEI
O Termo de Ciência e Responsabilidade é um documento que declara que as regras e normas que devem ser usadas para formalização do MEI são de seu conhecimento.

Essa declaração segue as normas do estado e município que o exigem para a liberação do registro como Microempreendedor.

Ao se inscrever como MEI, um Alvará Provisório de Funcionamento é gerado, juntamente ao CCMEI – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. Esse documento tem um prazo de validade que se estende por 180 dias, ou seja, seis meses.

Para concluir sua formalização como Microempreendedor Individual, o MEI precisa declarar que está ciente de suas responsabilidades exigidas pelo estado e município.

Dessa forma, ele precisa assinar um Termo de Ciência e Responsabilidade para concessão do Alvará de Funcionamento e Licenças.

Quem precisa fazer o termo?
Todo empreendedor que queira se formalizar como MEI, ou seja, quem está buscando se inscrever como Microempreendedor vai precisar assinar o Termo, declarando estar ciente de todas as suas obrigações.

O termo é emitido logo que o MEI realiza o cadastro e possui o efeito de alvará de funcionamento provisório, sendo assinado digitalmente.

Isso significa que ele declara que cumprirá as normas estaduais e municipais quanto a aspectos como uso de ocupação do solo e normas sanitárias.

Caso o MEI não seja fiel ao cumprimento das normas declaradas no Termo, poderá ser multado e apreensões poderão ser feitas, além de correr o risco de ter o registro de seu empreendimento cancelado.

Ele tem prazo de validade?
Como o Termo de Ciência e Responsabilidade é emitido no momento de inscrição como MEI, tendo sob seu uso o Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório, ele segue o prazo de validade do alvará, que é de 180 dias.

Passado esse tempo, o Termo de Ciência e Responsabilidade com efeito de Alvará provisório se torna definitivo caso a Prefeitura Municipal não realize as intermediações junto à fiscalização do ambiente de trabalho do MEI.

No entanto, isso não faz com que o termo perca seu efeito, afinal a Prefeitura poderá cassar o registro do MEI a qualquer tempo, caso este não esteja de acordo com a legislação.

Existe algum modelo “oficial” a ser seguido?
De modo geral, esses termos precisam apresentar os dados do declarante, informações sobre as normas das quais este declara estar ciente e consequências das violações dessas regras.

Mas se você está em dúvida de como pode ser o Termo de Ciência e Responsabilidade no caso do MEI, poderá seguir o modelo disponibilizado pelo Sebrae – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.

Veja abaixo:

TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE

Termo de Ciência e Responsabilidade com efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório.

Declaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo os requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para a emissão do Alvará de Licença e Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos. O não atendimento a esses requisitos acarretará o cancelamento deste

Alvará de Funcionamento Provisório.

O que acontece após o Termo expirar?
Como já mencionado, após o prazo de 180 dias em que o Termo de Ciência e Responsabilidade com efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório do MEI expirar, o MEI passa a ter o alvará definitivo de funcionamento.

Essa definição encontra-se no inciso 2º do artigo 16 da Resolução Nº 48, de 11 de outubro de 2018, que afirma que após esse prazo o MEI obtém a permissão de exercer suas atividades no registro e enquadramento como Microempreendedor.

No entanto, ainda será possível que a Prefeitura se manifeste diante de alguma irregularidade que possa ser encontrada mesmo após o Alvará definitivo. Nesse caso, o MEI deverá ser notificado e realizar os ajustes necessários.

Esse processo deverá ter outro prazo e, caso haja o descumprimento das abordagens solicitadas, o MEI poderá ter seu Termo de Ciência e Responsabilidade com efeito de alvará cancelado.

Isso quer dizer que é muito importante que o microempreendedor se mantenha dentro da legalização para que seu negócio não corra riscos e o seu termo não seja cancelado.

Então, se você já entendeu como funciona o Termo de Ciência e Responsabilidade e porque é importante para o MEI, mas ainda tem dúvidas sobre a regulamentação como microempreendedor, nós ajudamos!

Fonte: Jornal Contábil

Saiba agora como a tecnologia te ajuda a gerir sua equipe mesmo estando distante!

Especialista conta sobre os desafios de liderar equipes de trabalho à distância e orienta sobre ferramentas para facilitar o trabalho.
O home office chegou para ficar. Apesar de não ser uma novidade completa, já que muitos profissionais já trabalhavam dessa forma (entre eles vendedores externos, consultores e técnicos de campo), a modalidade passará a ser definitiva para 73,8% das multinacionais instaladas no Brasil.
O dado foi levantado pela consultoria Cushman e Wakefield, que entrevistou líderes dessas empresas. Agora, as dúvidas mais recorrentes são como administrar este trabalho externo e controlar a carga horária de cada colaborador para assegurar um processo seguro e livre de riscos trabalhistas por reivindicações de horas extras e demais adicionais de salário. No entanto, a resposta para todas elas é uma só: tecnologia.

A verdade é que a situação, apesar de instalada, era tratada com certo improviso. O funcionário poderia simular que cumpria os seus horários e a empresa não contava com meios eficientes para atestar que tal carga horária era real, uma vez que geralmente era mal documentada. Ou ao contrário: o colaborador ultrapassava os horários combinados, no intuito de melhorar sua produtividade, o que também poderia acarretar problemas legais para a empresa.

Algumas ferramentas, no entanto, surgiram para tentar controlar esse cenário, mas apesar disso eram dotadas de muitas brechas e implicavam em deficiências operacionais, permitindo fraudes cada vez mais criativas.

O surgimento do coronavírus, na verdade, antecipou a concretização do trabalho remoto, uma tendência que vinha se fortalecendo no Brasil, mas que ainda contava com alguma resistência.

Assim, como um único recurso possível no cenário da pandemia, grande parte dos colaboradores foram liberados para trabalhar em sistema home office, portanto a necessidade de controle sobre as suas cargas horárias se tornou mais premente. E as empresas saíram em busca do que o mercado possuía para atender a essa necessidade imediata.

Além dos colaboradores recém-estabelecidos no home office, há também os inúmeros colaboradores rurais, que marcam o ponto quando chegam na empresa e saem para trabalhar nas lavouras de cana, de laranja, de grãos, entre outras.

Essas pessoas têm registradas as entradas e saídas, mas em muitos casos não marcam os intervalos de descanso e refeição. Pronto: mais uma brecha aberta para reclamações trabalhistas.

Para problemas desse porte, existem muitas alternativas, mas poucas conseguiram efetividade real na gestão de equipes e garantias legais contra as ações trabalhistas. Como já mencionado, a palavra de ordem é a tecnologia, que deve ser acessível a todos, de fácil manuseio e compreensão.

Nesse sentido, a melhor delas talvez seja o aparelho celular (smartphone). A qualidade e os recursos desses equipamentos são cada vez maiores e o investimento envolvido é bastante pequeno, considerando os benefícios possíveis quando bem utilizados. Outra vantagem é que hoje praticamente todos possuem um aparelho celular para o seu uso, às vezes até mais que um.

Todos esses fatores tornam este um equipamento adequado, com o qual os colaboradores já possuem bom domínio operacional e não precisam de treinamentos específicos. O mundo com a Internet, com a telefonia móvel e com o advento dos aplicativos abriu um campo imenso para soluções que atendem à grande necessidade de mobilidade das pessoas e de suas funções profissionais.

Mas como então garantir que as operações de registro de ponto e/ou atividades são feitas pela pessoa contratada? A tecnologia de reconhecimento facial é um respiro nesse sentido, justamente porque permite essa comprovação. E para dotá-la de recursos que acompanhem o tempo – afinal, um rosto envelhece, além de ocorrerem mudanças estéticas, como crescimento ou retirada de barba e bigode, cortes de cabelo, penteados diferentes, uso de óculos ou lentes etc.

Para isso, a Inteligência Artificial (IA) é uma ferramenta fundamental, que permite ao sistema “aprender” com o tempo a reconhecer sempre a mesma pessoa.
Junta-se a esses sistemas dotados de IA recursos antifraude, como sistemas de “livenness”, de detecção de hora fake, de GPS fake, as ferramentas de MDM (Mobile Device Management), entre outros para aumentar a segurança da empresa e também dos colaboradores.

Além da praticidade que oferece, os sistemas de reconhecimento facial atendem à legislação. A Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) trata exatamente dos sistemas alternativos de marcação de ponto, oferecendo todo o amparo legal a essas soluções de mercado.

Pois é! Mais um desafio vencido. Foco agora na prevenção contra o coronavírus e cuidem-se. Gerir equipes a distância já tem solução disponível.

Fonte: Contábeis

MEI: Mais de 327 mil pessoas aderiram ao regime durante a Pandemia

O registro de MEIs continuou aquecido durante a pandemia de Coronavírus, atingindo a marca de 10 milhões de contribuintes.
Dados do Portal do Empreendedor revelam que o registro de novos microempreendedores individuais não perdeu força na quarentena. Ao todo, mais de 327 mil pessoas se formalizaram como MEIs no Brasil desde o início da pandemia do novo coronavírus.
Esses novos contribuintes fizeram com que o número de microempreendedores individuais passasse de 9,8 milhões, na segunda quinzena de março, para 10,2 milhões no fim de maio.

Empreendedorismo
A Subsecretária de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas do Ministério da Economia, Antonia Tallarida, em entrevista ao Correio Braziliense afirmou que acredita que o período de isolamento social ajudou a despertar a já elevada vocação empreendedora dos brasileiros.

Segundo o Sebrae, 37% dos brasileiros sonham em abrir o próprio negócio, 46% veem boas oportunidades nessa ideia e 62% dizem que já têm até os conhecimentos necessários à empreitada. “Muitas pessoas decidiram se reinventar na quarentena. E o MEI traz a possibilidade de fazer isso de maneira formal, permite que a pessoa acesse vários benefícios”, diz Antonia.

Ela lembra que é possível se cadastrar no MEI sem sair de casa, basta acessar o Portal do Empreendedor e inserir os dados pessoais e as informações do negócio. “É preciso definir bem o escopo da atividade, deixando claro o modo de atuação, o público-alvo, o investimento necessário e o fluxo de renda esperado”, explica.

Os “MEIs da quarentena” ainda têm o benefício de deixar para depois o pagamento da contribuição mensal do Simples. Para dar um alívio de caixa aos microempreendedores, o governo empurrou para o fim do ano o vencimento das parcelas de abril, maio e junho. O valor não passa de R$ 58,25 por mês.

A tendência de aumento do microempreendedorismo individual não deve acabar com a quarentena. Ao contrário, tem tudo para ganhar ainda mais força. Especialistas explicam que, além de despertar a vocação empreendedora de gente como João Nogari, a pandemia da covid-19 afetou negativamente a renda de milhões de famílias e empresas brasileiras, fazendo com o que desemprego disparasse no Brasil. O cenário de crise econômica e alta do desemprego favorece um outro tipo de empreendedorismo: o de necessidade.

Os MEIs da quarentena
Após as crises econômicas, é normal aumentar o número de empreendedores. O Monitor Global de Empreendedorismo (GEM, na sigla em inglês) mostra que a taxa de empreendedorismo inicial, que considera os negócios formais e informais com menos de 3,5 anos, teve picos de crescimento no Brasil tanto na crise de 2008, quanto na de 2015. Na primeira, a taxa saiu de 12%, em 2008, para 15,3%, em 2009, e 17,5%, em 2010. Na última, passou de 17,2%, em 2014, para 21%, em 2015.

O GEM estima que a taxa vai saltar dos atuais 23,3% para o recorde de 25% neste ano em virtude da crise do novo coronavírus. Afinal, antes de a pandemia fechar milhares de postos de trabalho país afora, 88% dos brasileiros que queriam abrir um negócio já admitiam que uma das motivações para empreender era “ganhar a vida, já que o emprego é escasso no Brasil”.

O índice era o nono maior do mundo e crescia entre as mulheres (90,8%), os negros (90%) e a faixa etária entre 35 e 54 anos (91,6%), que devem a ser os mais afetados pelo avanço do desemprego e a maior parte dos novos empreendedores brasileiros.

“Com a pandemia, houve a paralisação de muitas atividades, que levou a demissões. Muita gente ficou sem renda e, por necessidade, vai criar um negócio. Por isso, a projeção é de que um em cada quatro brasileiros estará no grupo de pessoas que tentarão abrir um negócio, seja formal, seja informal”, revela o analista do GEM no Sebrae, Marcos Bedê.

O especialista orienta, contudo, paciência e planejamento, porque parte dessas empresas que são abertas por necessidade, no ímpeto em meio a uma crise econômica, corre o risco de fechar depois de algum tempo. Como a crise da pandemia será mais forte do que as anteriores, os “MEIs da quarentena” precisam avaliar bem o seu negócio, sem metas de faturamento muito ousadas, porque a retomada será lenta.

Fonte: Contábeis

A MP 905 foi revogada! Confira o que mudou e o que não!

A MP 905/2019, que versava sobre o “Contrato Verde e Amarelo”, foi revogada pela MP 955/2020, com efeito, as alterações que seriam propostas foram revogadas, ou seja, não mais existiriam.
No entanto, quais efeitos essa revogação irá gerar?
Certamente, neste cenário caótico que temos com a pandemia, é preciso garantir a segurança jurídica para empregador e funcionários, com a revogação tal situação inexiste, visto que há uma instabilidade para as empresas, as relações trabalhistas e incertezas sobre os recolhimentos de encargos sociais. Somando-se às mudanças estabelecidas por outras medidas provisórias de combate ao estado de calamidade pública (MP 927 e MP 936), observa-se uma falta de orientação dos empregados.

Inúmeras alterações foram propostas pela MP 905/2019, vez que, durante sua vigência, foram adotadas por muitos empregadores que, se valendo da oportunidade de poder contratar novos empregados com menor custo, principalmente em relação aos encargos sociais, firmaram contrato de trabalho.

Diante deste cenário confuso, o que se percebe é, como dito anteriormente, uma insegurança da parte de funcionários e principalmente dos empregadores, pois, com a perda da eficácia da MP, não sabem ao certo qual regime deverá prevalecer, se o contrato Verde e Amarelo ou a conversão para o contrato comum.

O texto original da MP 905, publicada em 12 de novembro de 2019, havia implementado diversas alterações e inovações nas legislações previdenciária, trabalhista e tributária, vejamos:

Alterações na jornada de trabalho dos bancários que a aumentavam de seis para oito horas diárias, exceto para os bancários que operam no caixa.
O adicional de Periculosidade somente seria devido quando houvesse exposição permanente do trabalhador por, no mínimo, 50% de sua jornada normal de trabalho. O percentual do adicional de periculosidade poderia ser de 5% do salário do empregado, desde que houvesse seguro de vida em nome do trabalhador (art. 15, § 3º da MP 905/2019).
O trabalho aos domingos e feriados era autorizado, desde que previsto em contrato, independentemente de ato administrativo da Secretaria Especial de Trabalho e Previdência.
O valor do salário no ato do contrato era limitado a 1,5 salários mínimos.
Como consequência imediata da revogação tem-se a perda de sua validade jurídica. Entretanto, as situações jurídicas já consolidadas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP nº 905/2019 deverão ser conservadas.

Desta forma, as legislações anteriormente alteradas ou revogadas voltam a ter validade:

O salário poderá ser estabelecido de acordo com a negociação entre as partes, respeitado o limite minimo (salário mínimo), o piso salarial estadual ou o piso da categoria profissional.
Agora permanece a regra do trabalho aos domingos e feriados, desde que aprovado por convenção coletiva, observada a legislação municipal (Lei 11.603/2007) ou para as empresas que exercem atividades constantes da relação anexa ao Decreto 27.048/49.
Agora segue a regra normal do adicional de periculosidade de 30% do salário do empregado, ainda que a exposição seja intermitente.
Restabelecimento da norma a jornada diária de trabalho destes empregados será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, que de novo foi considerado dia útil não trabalhado. Também não é mais possível celebrar acordos individuais com previsão de trabalho superior a seis horas diárias e 30 semanais;
Tais mudanças vão gerar confusão e insegurança, pois as propostas pela MP 905/2019 perderam sua eficácia, no entanto algumas as situações jurídicas decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP deverão ser conservadas.

Fonte: Jornal Contábil