Psicólogo não pode ser MEI porque a profissão é regulamentada pelo Conselho Federal de Psicologia e exige formação superior, o que impede enquadramento no MEI. O psicólogo é classificado como atividade intelectual, e por isso deve abrir CNPJ como Sociedade Unipessoal no Simples Nacional.
Índice
Por que psicólogo não pode ser MEI?
Se você é psicólogo e está tentando formalizar seus atendimentos, provavelmente já se perguntou se poderia abrir um MEI para pagar menos impostos. Afinal, seria mais simples, mais barato e mais rápido.
Mas a verdade é que a legislação não permite.
E entender o motivo é o que evita problemas com a Receita Federal e com o Conselho.
Para começar, o MEI foi criado para atividades simples, autônomas e sem regulamentação profissional.
Já a psicologia é uma área regulamentada, com formação superior, fiscalização do CRP e responsabilidade técnica sobre o atendimento.
Para quem este conteúdo é
Imagine a Júlia, uma psicóloga recém-formada que começou a atender particular.
Quando pesquisou sobre formalização, viu tantos vídeos falando de MEI que acreditou que seria o caminho ideal. Mas quando tentou abrir, descobriu que sua atividade era bloqueada pelo sistema.
Confusa, ela pensou:
“Será que estou fazendo algo errado?”
Foi aí que entendeu: não é ela — é a lei.
Psicólogos simplesmente não podem ser MEI.
E quando Júlia descobriu o tipo certo de CNPJ, passou a emitir notas fiscais com segurança e ainda reduziu o valor dos impostos.
O que diz a lei: o fundamento principal
A base legal que impede o psicólogo de ser MEI não é apenas uma “regra da Receita”, e sim um conjunto de normas que se conectam entre si. Vamos traduzir isso de forma simples:
1. A Lei do MEI (LC 128/2008)
A Lei Complementar nº 128/2008 criou o MEI e determinou que somente atividades previamente autorizadas poderiam ser enquadradas nessa categoria.
Ou seja, não basta querer: a atividade tem que estar listada.
Psicologia não está na lista.
E isso já seria suficiente para não permitir o enquadramento.
Porém, há mais fundamentos…
2. Profissões regulamentadas — como psicologia — estão fora do MEI
A legislação do MEI é clara ao dizer que atividades de natureza intelectual, profissionais regulamentados ou que dependam de qualificação técnica específica não podem ser enquadradas como MEI.
A psicologia se enquadra exatamente nesses três pontos:
✔ profissão intelectual
✔ regulamentada por lei
✔ exige curso superior + regulamentação + registro no CRP
Isso está amparado, entre outros pontos, pela:
- Lei 5.766/1971 – que regulamenta a profissão de psicólogo
- Resoluções do Conselho Federal de Psicologia – que definem responsabilidade técnica e as exigências mínimas ao exercício da profissão
Ou seja: o psicólogo não pode, legalmente, oferecer serviços como MEI, porque a categoria não comporta atividades típicas de profissões regulamentadas.
3. O CNAE da psicologia impede o MEI
O CNAE correspondente aos psicólogos (8630-5/03 — atividades de psicologia e psicanálise) não é permitido dentro do MEI.
E isso não tem alternativa:
Trocar CNAE para “atividades administrativas”, “treinamento”, “consultoria”… não pode, porque isso configura divergência entre a atividade exercida e a atividade registrada, o que pode gerar:
- Autuação
- exclusão do regime
- cobrança retroativa de tributos
- e até questionamentos éticos no CRP
4. A Receita Federal reforça a proibição
Além da lei, a Receita informa oficialmente que profissões que exigem formação superior ou regulamentação não podem operar como MEI.
Psicólogos entram exatamente nessa categoria.
Resumo legal (explicado de forma acessível para o leitor leigo)
- A lei do MEI só permite atividades autorizadas.
- Psicologia não está autorizada.
- Psicologia é profissão de nível superior e regulamentada.
- O CNAE da psicologia não é permitido no MEI.
- A Receita reforça que profissões regulamentadas não podem ser MEI.
Por isso, psicólogos não podem ter MEI — e não existe “jeitinho” legal para contornar essa regra.
👉 Fonte oficial: Portal do Empreendedor (gov.br)
👉 Fonte jurídica: Código Civil Brasileiro – Artigo 966
Então, qual CNPJ psicólogos podem ter?
A base legal que impede o psicólogo de ser MEI não é apenas uma “regra da Receita”, e sim um conjunto de normas que se conectam entre si. Vamos traduzir isso de forma simples:
1. A Lei do MEI (LC 128/2008)
A Lei Complementar nº 128/2008 criou o MEI e determinou que somente atividades
previamente autorizadas poderiam ser enquadradas nessa categoria.
Ou seja, não basta querer: a atividade tem que estar listada.
Psicologia não está na lista.
E isso já seria suficiente para não permitir o enquadramento.
Porém, há mais fundamentos…
2. Profissões regulamentadas — como psicologia — estão fora do MEI
A legislação do MEI é clara ao dizer que atividades de natureza intelectual, profissionais regulamentados ou que dependam de qualificação técnica específica não podem ser enquadradas como MEI.
A psicologia se enquadra exatamente nesses três pontos:
✔ profissão intelectual
✔ regulamentada por lei
✔ exige curso superior + regulamentação + registro no CRP
Isso está amparado, entre outros pontos, pela:
- Lei 5.766/1971 – que regulamenta a profissão de psicólogo
- Resoluções do Conselho Federal de Psicologia – que definem responsabilidade técnica e as exigências mínimas ao exercício da profissão
Ou seja: o psicólogo não pode, legalmente, oferecer serviços como MEI, porque a categoria não comporta atividades típicas de profissões regulamentadas.
3. O CNAE da psicologia impede o MEI
O CNAE correspondente aos psicólogos (8630-5/03 — atividades de psicologia e psicanálise) não é permitido dentro do MEI.
E isso não tem alternativa:
Trocar CNAE para “atividades administrativas”, “treinamento”, “consultoria”… não pode, porque isso configura divergência entre a atividade exercida e a atividade registrada, o que pode gerar:
- autuação
- exclusão do regime
- cobrança retroativa de tributos
- e até questionamentos éticos no CRP
4. A Receita Federal reforça a proibição
Além da lei, a Receita informa oficialmente que profissões que exigem formação superior ou regulamentação não podem operar como MEI.
Psicólogos entram exatamente nessa categoria.
Resumo legal (explicado de forma acessível para o leitor leigo)
- A lei do MEI só permite atividades autorizadas.
- Psicologia não está autorizada.
- Psicologia é profissão de nível superior e regulamentada.
- O CNAE da psicologia não é permitido no MEI.
- A Receita reforça que profissões regulamentadas não podem ser MEI.
Por isso, psicólogos não podem ter MEI — e não existe “jeitinho” legal para contornar essa regra.
Vantagens de NÃO ser MEI (e que quase ninguém fala)
Embora o MEI pareça mais barato, o psicólogo ganha muito mais ao abrir o CNPJ correto. Veja:
✔ Pagamento de imposto menor que o MEI (em muitos casos)
No Simples Nacional, com o fator R aplicado, muitos psicólogos pagam entre 4% e 6% de imposto.
✔ Mais credibilidade com pacientes e empresas
Notas fiscais emitidas corretamente aumentam confiança e evitam pendências.
✔ Acesso a planos de saúde e contratos maiores
Empresas e convênios só contratam psicólogos com CNPJ regular.
✔ Facilidade para declarar o Imposto de Renda
Tudo fica mais organizado e transparente.
Pergunta comum: “E se eu abrir MEI mesmo assim?”
Isso pode gerar:
- bloqueio da inscrição
- multas
- desenquadramento obrigatório
- fiscalização do CRP
problemas com convênios e empresas
Ou seja: não vale o risco.
Conclusão: a formalização correta protege o psicólogo
Ser MEI é simples, mas não é permitido para psicólogos.
A solução ideal não é a mais óbvia, mas é a mais segura: abrir o CNPJ certo, com orientação especializada, reduz custos e evita problemas no futuro.
E é exatamente nisso que podemos ajudar.
Quando o psicólogo tem clareza sobre sua formalização, sobra espaço para focar no que realmente importa: acolher pessoas.
Fale com um especialista da RW Office:
“Na RW Office, transformamos a contabilidade em parceria — clara, leve e feita para quem dedica a vida a ouvir o outro.
