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Por que psicólogo não pode ser MEI? Entenda de forma simples e sem complicações (2025)

Psicólogo não pode ser MEI porque a profissão é regulamentada pelo Conselho Federal de Psicologia e exige formação superior, o que impede enquadramento no MEI. O psicólogo é classificado como atividade intelectual, e por isso deve abrir CNPJ como Sociedade Unipessoal no Simples Nacional.

Por que psicólogo não pode ser MEI?

Se você é psicólogo e está tentando formalizar seus atendimentos, provavelmente já se perguntou se poderia abrir um MEI para pagar menos impostos. Afinal, seria mais simples, mais barato e mais rápido.

Mas a verdade é que a legislação não permite.

E entender o motivo é o que evita problemas com a Receita Federal e com o Conselho.

Para começar, o MEI foi criado para atividades simples, autônomas e sem regulamentação profissional.

Já a psicologia é uma área regulamentada, com formação superior, fiscalização do CRP e responsabilidade técnica sobre o atendimento.

Para quem este conteúdo é

Imagine a Júlia, uma psicóloga recém-formada que começou a atender particular.

Quando pesquisou sobre formalização, viu tantos vídeos falando de MEI que acreditou que seria o caminho ideal. Mas quando tentou abrir, descobriu que sua atividade era bloqueada pelo sistema.

Confusa, ela pensou:

“Será que estou fazendo algo errado?”

Foi aí que entendeu: não é ela — é a lei.

Psicólogos simplesmente não podem ser MEI.

E quando Júlia descobriu o tipo certo de CNPJ, passou a emitir notas fiscais com segurança e ainda reduziu o valor dos impostos.

O que diz a lei: o fundamento principal

A base legal que impede o psicólogo de ser MEI não é apenas uma “regra da Receita”, e sim um conjunto de normas que se conectam entre si. Vamos traduzir isso de forma simples:

1. A Lei do MEI (LC 128/2008)

A Lei Complementar nº 128/2008 criou o MEI e determinou que somente atividades previamente autorizadas poderiam ser enquadradas nessa categoria.

Ou seja, não basta querer: a atividade tem que estar listada.

Psicologia não está na lista.

E isso já seria suficiente para não permitir o enquadramento.

Porém, há mais fundamentos…

2. Profissões regulamentadas — como psicologia — estão fora do MEI

A legislação do MEI é clara ao dizer que atividades de natureza intelectual, profissionais regulamentados ou que dependam de qualificação técnica específica não podem ser enquadradas como MEI.

A psicologia se enquadra exatamente nesses três pontos:

✔ profissão intelectual

✔ regulamentada por lei

✔ exige curso superior + regulamentação + registro no CRP

Isso está amparado, entre outros pontos, pela:

  1. Lei 5.766/1971 – que regulamenta a profissão de psicólogo
  2. Resoluções do Conselho Federal de Psicologia – que definem responsabilidade técnica e as exigências mínimas ao exercício da profissão

Ou seja: o psicólogo não pode, legalmente, oferecer serviços como MEI, porque a categoria não comporta atividades típicas de profissões regulamentadas.

3. O CNAE da psicologia impede o MEI

O CNAE correspondente aos psicólogos (8630-5/03 — atividades de psicologia e psicanálise) não é permitido dentro do MEI.

E isso não tem alternativa:

Trocar CNAE para “atividades administrativas”, “treinamento”, “consultoria”… não pode, porque isso configura divergência entre a atividade exercida e a atividade registrada, o que pode gerar:

  • Autuação
  • exclusão do regime
  • cobrança retroativa de tributos
  • e até questionamentos éticos no CRP

4. A Receita Federal reforça a proibição

Além da lei, a Receita informa oficialmente que profissões que exigem formação superior ou regulamentação não podem operar como MEI.

Psicólogos entram exatamente nessa categoria.

Resumo legal (explicado de forma acessível para o leitor leigo)

  • A lei do MEI só permite atividades autorizadas.
  • Psicologia não está autorizada.
  • Psicologia é profissão de nível superior e regulamentada.
  • O CNAE da psicologia não é permitido no MEI.
  • A Receita reforça que profissões regulamentadas não podem ser MEI.

Por isso, psicólogos não podem ter MEI — e não existe “jeitinho” legal para contornar essa regra.

👉 Fonte oficial: Portal do Empreendedor (gov.br)

👉 Fonte jurídica: Código Civil Brasileiro – Artigo 966

Então, qual CNPJ psicólogos podem ter?

A base legal que impede o psicólogo de ser MEI não é apenas uma “regra da Receita”, e sim um conjunto de normas que se conectam entre si. Vamos traduzir isso de forma simples:

1. A Lei do MEI (LC 128/2008)

A Lei Complementar nº 128/2008 criou o MEI e determinou que somente atividades

previamente autorizadas poderiam ser enquadradas nessa categoria.

Ou seja, não basta querer: a atividade tem que estar listada.

Psicologia não está na lista.

E isso já seria suficiente para não permitir o enquadramento.

Porém, há mais fundamentos…

2. Profissões regulamentadas — como psicologia — estão fora do MEI

A legislação do MEI é clara ao dizer que atividades de natureza intelectual, profissionais regulamentados ou que dependam de qualificação técnica específica não podem ser enquadradas como MEI.

A psicologia se enquadra exatamente nesses três pontos:

✔ profissão intelectual

✔ regulamentada por lei

✔ exige curso superior + regulamentação + registro no CRP

Isso está amparado, entre outros pontos, pela:

  • Lei 5.766/1971 – que regulamenta a profissão de psicólogo
  • Resoluções do Conselho Federal de Psicologia – que definem responsabilidade técnica e as exigências mínimas ao exercício da profissão

Ou seja: o psicólogo não pode, legalmente, oferecer serviços como MEI, porque a categoria não comporta atividades típicas de profissões regulamentadas.

3. O CNAE da psicologia impede o MEI

O CNAE correspondente aos psicólogos (8630-5/03 — atividades de psicologia e psicanálise) não é permitido dentro do MEI.

E isso não tem alternativa:

Trocar CNAE para “atividades administrativas”, “treinamento”, “consultoria”… não pode, porque isso configura divergência entre a atividade exercida e a atividade registrada, o que pode gerar:

  • autuação
  • exclusão do regime
  • cobrança retroativa de tributos
  • e até questionamentos éticos no CRP

4. A Receita Federal reforça a proibição

Além da lei, a Receita informa oficialmente que profissões que exigem formação superior ou regulamentação não podem operar como MEI.

Psicólogos entram exatamente nessa categoria.

Resumo legal (explicado de forma acessível para o leitor leigo)

  • A lei do MEI só permite atividades autorizadas.
  • Psicologia não está autorizada.
  • Psicologia é profissão de nível superior e regulamentada.
  • O CNAE da psicologia não é permitido no MEI.
  • A Receita reforça que profissões regulamentadas não podem ser MEI.

Por isso, psicólogos não podem ter MEI — e não existe “jeitinho” legal para contornar essa regra.

Vantagens de NÃO ser MEI (e que quase ninguém fala)

Embora o MEI pareça mais barato, o psicólogo ganha muito mais ao abrir o CNPJ correto. Veja:

✔ Pagamento de imposto menor que o MEI (em muitos casos)

No Simples Nacional, com o fator R aplicado, muitos psicólogos pagam entre 4% e 6% de imposto.

✔ Mais credibilidade com pacientes e empresas

Notas fiscais emitidas corretamente aumentam confiança e evitam pendências.

✔ Acesso a planos de saúde e contratos maiores

Empresas e convênios só contratam psicólogos com CNPJ regular.

✔ Facilidade para declarar o Imposto de Renda

Tudo fica mais organizado e transparente.

Pergunta comum: “E se eu abrir MEI mesmo assim?”

Isso pode gerar:

  • bloqueio da inscrição
  • multas
  • desenquadramento obrigatório
  • fiscalização do CRP

problemas com convênios e empresas

Ou seja: não vale o risco.

Conclusão: a formalização correta protege o psicólogo

Ser MEI é simples, mas não é permitido para psicólogos.

A solução ideal não é a mais óbvia, mas é a mais segura: abrir o CNPJ certo, com orientação especializada, reduz custos e evita problemas no futuro.

E é exatamente nisso que podemos ajudar.

Quando o psicólogo tem clareza sobre sua formalização, sobra espaço para focar no que realmente importa: acolher pessoas.

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